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Departamento Judiciário

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CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) Empty CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I)

Ter Jul 03, 2018 11:43 am


INSTITUTO MILITAR PROFISSIONAL
CORREGEDORIA



CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I)

Capitulo 1 - Uniforme Militar (Masculino).


Art. 1° - Uniforme do Corpo Militar - Sem HC.
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) FZq12qjLQgm2mMo4FddmOQ

Art. 2° - Uniforme do Corpo Militar - HC.
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) J7HQy_lRRcS0yZTP8FsGEQ
Observação: Os cargos de Comandante/Comandante chefe possuem as vestimentas livres.

Capitulo 2 - Uniforme Executivo (Masculino)

Art. 3° Uniforme do Corpo Executivo - Sem HC.

CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) C_e_se11

Art. 4° Uniforme do Corpo Executivo - HC.
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) C_e_hc10
Observação: Os cargos de Desembargador/Ministro/Vice-Presidente/Presidente possuem as vestimentas livres.
Observação²: As calças podem ser pretas HC.

Capitulo 3 - Uniforme Militar (Feminino)

Art. 5° Uniforme do Corpo Militar - Sem HC.

CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) E7OY2oX0SguOM35nk013Qw

Art. 6° - Uniforme do Corpo Militar - HC.
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) EDDawWisQXGZzxxOyOKbYw

Capitulo 4 - Uniforme Executivo (Feminino).

Art. 7° - Uniforme do Corpo Executivo - Sem HC.
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) P7bCBnjiTAinLq1HhyguHQ

Art. 8°- Uniforme do Corpo Executivo - HC.
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) I7V0_5rRRWuQBJDgx8_4Eg

Capitulo 5 - Acessórios Permitidos.

Art. 9° - Óculos (permitidos para Agente/Sargento+).
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) 110

Art. 10° - Barbas (permitidas para Agente/Sargento+).
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) 210


Art. 11° - Cabelos

Cores de cabelo permitidas:
- Preto
- Vermelho
- Amarelo
- Branco
- Castanho
- Azul


A tonalidade do azul, deverá ser a mais escura.. (4° fileira cor 13°)

Masculino:
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) 310

Feminino:
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) 410

Observação: Todos os cabelos masculinos são autorizados para os avatares femininos.

Art. 12° - Acessórios (permitidos para Desembargador/Comandante+).
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) 510

Art. 13° - Blusas (permitidas para Desembargador/Comandante+).
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) 24cdzd10

Art. 14° - Casacos (permitidos para Desembargador/Comandante+).
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) Olgxy310

Art. 15° - Calças (permitidas para Desembargador/Comandante+).
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) Xuytpy10

Art. 16° - Sapatos (permitidos para Desembargador/Comandante+).
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) Dcbpjf10

Art. 17° - Acessórios de peito (permitidos para Desembargador/Comandante+).
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) Ifrbxs10

Observação: A medalha só é permitida para policiais condecorados com medalha de honra.

Artigo 18° - Chapéus (permitidos para Agente/Comandante+.)
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) Txpjqj10

Art. 19° - Cintos (permitidos para Agente/Comandante+)
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) Uro9fi10

Observação: O Cinto de Armas Policial e Cinto de Rádio Policial (Radinho) estão permitidos a partir de AGENTE.

Art. 20° - Cores de pele (Só será permitido tons de cor de pele reais)
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I) Shqsxw10



Capitulo 6 - Considerações

Art. 21° - Todo membro da Corregedoria do instituto IMP pode vetar algum visual que seja considerado fora da virtude militar para o local que é propriedade do Instituto Militar Profissional

Art. 22° - Oficiais Reformados/Veteranos devem seguir o padrão formal no instituto IMP enquanto estiverem dentro das dependências da Polícia, caso desobedeçam a norma estarão sujeitos a punições.
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