- Departamento Judiciário
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Data de inscrição : 03/07/2018
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I)
Ter Jul 03, 2018 11:43 am
INSTITUTO MILITAR PROFISSIONAL
CORREGEDORIA
CORREGEDORIA
CCP - Uniforme e Acessórios. (Anexo I)
Capitulo 1 - Uniforme Militar (Masculino).
Observação: Os cargos de Comandante/Comandante chefe possuem as vestimentas livres.
Capitulo 2 - Uniforme Executivo (Masculino)
Observação: Os cargos de Desembargador/Ministro/Vice-Presidente/Presidente possuem as vestimentas livres.
Observação²: As calças podem ser pretas HC.
Observação²: As calças podem ser pretas HC.
Capitulo 3 - Uniforme Militar (Feminino)
Art. 6° - Uniforme do Corpo Militar - HC.
Capitulo 4 - Uniforme Executivo (Feminino).
Art. 7° - Uniforme do Corpo Executivo - Sem HC.
Art. 8°- Uniforme do Corpo Executivo - HC.
Capitulo 5 - Acessórios Permitidos.
Art. 9° - Óculos (permitidos para Agente/Sargento+).
Art. 10° - Barbas (permitidas para Agente/Sargento+).
Art. 11° - Cabelos
Cores de cabelo permitidas:
- Preto
- Vermelho
- Amarelo
- Branco
- Castanho
- Azul
A tonalidade do azul, deverá ser a mais escura.. (4° fileira cor 13°)
Masculino:
Feminino:
Observação: Todos os cabelos masculinos são autorizados para os avatares femininos.
Art. 12° - Acessórios (permitidos para Desembargador/Comandante+).
Art. 13° - Blusas (permitidas para Desembargador/Comandante+).
Art. 14° - Casacos (permitidos para Desembargador/Comandante+).
Art. 15° - Calças (permitidas para Desembargador/Comandante+).
Art. 16° - Sapatos (permitidos para Desembargador/Comandante+).
Art. 17° - Acessórios de peito (permitidos para Desembargador/Comandante+).
Observação: A medalha só é permitida para policiais condecorados com medalha de honra.
Artigo 18° - Chapéus (permitidos para Agente/Comandante+.)
Art. 19° - Cintos (permitidos para Agente/Comandante+)
Observação: O Cinto de Armas Policial e Cinto de Rádio Policial (Radinho) estão permitidos a partir de AGENTE.
Art. 20° - Cores de pele (Só será permitido tons de cor de pele reais)
Capitulo 6 - Considerações
Art. 21° - Todo membro da Corregedoria do instituto IMP pode vetar algum visual que seja considerado fora da virtude militar para o local que é propriedade do Instituto Militar Profissional
Art. 22° - Oficiais Reformados/Veteranos devem seguir o padrão formal no instituto IMP enquanto estiverem dentro das dependências da Polícia, caso desobedeçam a norma estarão sujeitos a punições.
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