Polícia IMP - Fórum
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Departamento Judiciário

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Código de Conduta Policial Empty Código de Conduta Policial

Ter Jul 03, 2018 11:42 am
INSTITUTO MILITAR PROFISSIONAL
CÓDIGO DE CONDUTA POLICIAL

Capitulo 1 - Geral

Art.1 - O Instituto Militar Profissional tem como objetivo formar  policiais de elite, dando o ensinamento correto para se tornar um líder. A Polícia IMP foi fundada no dia 01 de Fevereiro de 2018.

Art.2 - Todos os policiais ou reformados do Instituto Militar Profissional devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste documento.

Art.3 - Os artigos e parágrafos desse documento deve-se á moral, postura e conduta dos policiais.

Capitulo 2 - Ofícios de Disciplina

Art.4 -  É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habbo Hotel, a não ser que seja autorizado pelo alto comando ou pelo comandante  do batalhão. Lembre-se de fatores obrigatórios:

- O respeito à hierarquia é fundamental para uma boa relação entre policiais;
- É dever cumprir os deveres policiais com fundamentos, justiça, conduta e  respeito.

Art.5 - Enquanto estiver na IMPério, é totalmente proibido trabalhar em outras organizações ou instituições com o intuito policial que não seja a própria Polícia IMP. Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a mesma.

Art.6 - É obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento de seu atual posto. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Art.7 - Todos os policiais ativos, seja praça ou oficial ou superior, devem permanecer sempre em modo online. Também não é permitido o pedido de Direitos. Sob pena de rebaixamento. O mal uso de direitos equivale á perca de direitos ou até exonerações.

Capitulo 3 - Perímetros da IMPério

Art.8 - É liberado o acesso aos quartos oficiais da IMPério, desde que  esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta.

Art.9 - A única organização aliada á Polícia Instituto Militar Profissional é a UNEP. Ela tem o direito de permanecer na Ala Militar ou no Salão Imperial. Tudo depende do funcionamento do batalhão e da ordem do comandante do batalhão.

Art.10 - O batalhão deverá ser sempre Comandado (através de um Oficial  da Guarda) por um membro com direitos, ou em casos ultimatos com auxílio precavido de alguém que tenha direitos.

Art.11 - Em qualquer circunstancia, exonerados não podem permanecer em  nenhum perímetro da IMP, a não ser que seja do lado de fora. Convidados só existem com permissão dos Comandantes Supremos.

Capitulo 4 - Acesso ao Portal

Art.12 - O fórum oficial da Instituição é o  ‘’policiaimp.forumeiros.com’’, sendo vedada a criação de qualquer outro website  para atendimento da Instituição sem que seja liberado pela supremacia.

Art.13 - O Setor Administrativo é a área de confirmação de todos os  requerimentos realizados nas dependências da  polícia. Só podem inserir uma mensagem nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou exonerados, também irão constar nos tópicos.

Art.14 - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia IMP, refere-se à identificação de cada policial que o promoveu, facilitando assim a identificação do Setor Administrativo.

Capitulo 5 - Batalhão Policial

Art.15 - O Oficial da Guarda é responsável por exatamente TUDO que acontece no batalhão, seu posto localiza-se na frente do tapete amarelo. Seu objetivo é determinar funções, ser responsável pelo batalhão e comandar. O OG utiliza balão de fala amarelo e é autor do comando "Sentido", que deve ser prestado por todo batalhão. Para ocupar esse posto, é necessário ter Direitos, sem mais objeções.

Art.16 - O Cabo da Guarda é responsável por toda recepção. Seu posto se localiza na frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido á recepção após o sentido do OG. Para ocupar esse posto é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento. E possua o Curso de Instrução de Sargentos  devidamente concluído.

Art.17 - Todo e qualquer policial ativo no batalhão que não esteja exercendo função, deverá ser encontrado na Ala Militar. O policial que estiver presente na Ala Militar não poderá encontrar-se ausente ou inativo e deve está preparado para qualquer atividade ou função
.
Art.18 - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia IMP.

Art.19 - O Operador atua na Sala de Controle, no qual verifica o fardamento, missão e grupo favoritado do policial, verifica o perfil do policial, vendo também se há número ou adereço na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza, é responsável por conferir se o policial consta no Setor de Recursos Humanos. Deve manter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada, é responsável também pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para o sentinela, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do civil consta ou não nos exonerados/banidos. Para ocupar a função de operador, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Instrução de Cabos.

Art.20 - A Sala de Ausência deverá ser usada somente para se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Ala Militar, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Art.21 - O Centro de Instrução será utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitado a isso.

Art.22 - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial do Instituto Militar Profissional, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Art.23 - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas aguardam um Monitor para dar sua aula.

Capitulo 6 - Companhias

Art.24 - Companhia dos Professores: Essa companhia é responsável por aplicar variadas disciplinas sobre conhecimento e português.

Art.25 - Monitores de Conhecimento: Essa companhia é responsável por aplicar á instrução inicial dos recrutas e algumas aulas sobre aprofundamento do conhecimento sobre a policia.

Art.26 - Técnicos de Treinamento: Essa companhia é responsável por construir o aprimoramento da parte técnica e ágil do policial.

Art.27 - Patrulheiros: Essa companhia é responsável por aplicar rondas aos policiais.

Art.28 - Supervisores: Essa companhia é responsável por aplicar supervisões, ou seja, verificar o conhecimento dos policiais e aprimorar se necessário. Além de fazer algumas verificações ao SRH.

Art.29 - Ao se juntar á uma companhia você assina seu comprometimento com responsabilidades. Cada uma tem suas gratificações, seu estatuto e sua hierarquia. Você saberá no certo momento em que escolher participar de alguma.

Art.30 - A Corregedoria é responsável por todas as ações entre outros processos que envolvem a Polícia Instituto Militar Profissional, a Corregedoria e a Supremacia é o futuro e a cabeça da Polícia IMP, realizando a manutenção e o que for necessário para o crescimento. A Supremacia pode intervir qualquer ação sem aviso prévio.

Art.31 - A saída da companhia seja por vontade própria ou por banimento da Polícia IMP, será efetivo permanente. Não poderá retornar ao cargo após uma volta por contrato, alistamento ou compra de cargos. Essa regra é escassa caso você somente migre de corpo.

Capitulo 7 - Gratificações

Art.32 - As medalhas são as gratificações que você recebe por comparecimento as aulas, cumprimento de metas em companhias, ou outros meios externos. Elas zeram todo mês
.
Art.33 - As medalhas de honra é a honraria superior de um policial. Após dada por um membro da supremacia, ele tem o direito de por como acessório na sua farda pelo tempo estimado, além de receber sentido no batalhão.

Capitulo 8 - Hierarquia

Art.34 - O Instituto Militar Profissional (Polícia IMP) é gerado por superiores e inferiores, praças e oficiais. Temos 2 corpos de policiais que se chamam Corpo Executivo e Corpo Militar. Temos 14 patentes no Corpo Militar e 26 cargos no Corpo Executivo.

Hierarquia do Corpo Militar do Instituto Militar Profissional:


Corpo de Oficiais:
Comandante-Chefe
Comandante
Marechal
General
Coronel
Major
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:
Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Art.35 - Valores dos cargos do Corpo Executivo e suas equivalências:

Agente - Soldado (2c)
Agente Especial - Cabo (4c)
Relator - Cabo (6c)
Inspetor - Sargento (8c)
Diretor - Subtenente (15c)
Diretor-Geral - Subtenente (20c)
Supervisor - Aspirante a Oficial (25c)
Supervisor-Geral - Aspirante a Oficial (30c)
Coordenador - Tenente (35c)
Coordenador-Geral - Tenente (45c)
Escrivão - Capitão (55c)
Perito Criminal - Capitão (65c)
Investigador - Major (75c)
Delegado - Major (85c)
Promotor - Coronel (100c)
Procurador - Coronel (120c)
Procurador-Geral - General (140c)
Juiz - General (160c)
Desembargador - Marechal (200c)
Ministro - Marechal (250c)
Vice-Presidente - Comandante (350c)
Presidente - Comandante-Chefe (500c)

Art.36 - O Comandante Supremo é autoridade máxima na Polícia IMP.

Art.37 - Todo requerimento deve ser feito de acordo com as normas e com cuidado, faça de forma ética e responsável. Para cancelar um requerimento é necessário á permissão de um Corregedor.

Art.38 - Um cancelamento de um requerimento por outro policial não envolvido deverá ter a permissão de 2 corregedores. Para promoções deve-se enviar uma MP com os devidos motivos ao promovido e o promotor. Toda punição deve ser recorrida á um superior na tentativa de resolver antes da Corregedoria.

Art.39 - Segue as normas de rebaixamento e promoção pra cada patente:

Comandante-Chefe promove, rebaixa e demite até Comandante.
Comandante promove, rebaixa e demite até Marechal.
Marechal promove, rebaixa e demite até General.
General promove, rebaixa e demite até Coronel.
Coronel promove, rebaixa e demite até Major.
Major promove, rebaixa e demite até Capitão.
Capitão promove, rebaixa e demite até Tenente.
Tenente promove, rebaixa e demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove, rebaixa e demite até Subtenente.
Subtenente (com todas as aulas completas) promove, rebaixa e demite até Sargento com permissão de um Oficial.

As regras também equivalem para as equivalências do Corpo Executivo, e vice-versa. Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Um policial do Corpo Executivo só pode promover/rebaixar/demitir com a permissão de um oficial.

Promoção para Recruta: O Recruta será promovido a Soldado quando completar o Curso de Formação de Soldados de algum Monitor de Conhecimento, oficial ou preparado para dar a aula.

Promoção para Soldado: O Soldado poderá ser promovido o a Cabo quando possuir (SUP) e o Curso de Preparação de Soldados (CPS), disponibilizado pelos Supervisores e Técnicos de Treinamentos do Instituto Militar Profissional.

Promoção para Cabo: O Cabo poderá ser promovido a patente de Sargento, quando possuir o Curso de Instrução de Cabos (CIC) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Monitores de Conhecimento e Supervisores do Instituto Militar Profissional.

Promoção para Sargento: Poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Instrução de Sargento (CIS) e o Curso Gramatical Básico (CGB) disponibilizado pelos Técnicos de Treinamentos e Professores do Instituto Militar Profissional.

Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP), Curso Gramatical Avançado (CGA) e Aula para Promotor (PRO) disponibilizado Monitores de Conhecimento, Professores e Supervisores, respectivamente do Instituto Militar Profissional.

Promoção para Aspirante à Oficial: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que cumprir com todas suas tarefas corretamente. Um Aspirante á Oficial só poderá virar Tenente com a permissão de um Corregedor. Essa regra vale para todos.

Art.40 - Todo superior tem permissão pras ações administrativas, seguindo regras, conduta e ciente de suas ações com vindas de reações.

Art.41- Mínimo de dias para promoção do policial militar, lembrando que os dias mínimos também equivalem para as equivalências do Corpo Executivo, e vice-versa:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 3 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 5 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;
Capitão - Major: 15 dias de serviços prestados;
Major - Coronel 20 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados;
Comandante - Comandante-Chefe: 30 dias de serviços prestados.

Art.42 - Os Oficiais do Corpo Militar podem tirar licença até 30 dias. Toda licença acima de 7 dias, a vaga do mesmo será aberta.

Art.43 - A promoção do policial é bloqueada pelo número exato de dias que ele ficou fora.

Art.44 - Qualquer superior poderá observar e avaliar o Oficial ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia.

Art.45 - É proibido a mudança de reintegração de cargo/patente de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa.

Art.45 - As patentes de Comandante e Comandante-Chefe e suas equivalências ao Corpo Executivo não tem fardas, portanto devem usar roupas formais.

Capitulo 9 - Soldo

É um direito do trabalhador receber pelo seu trabalho. Segue a linha de pagamento padrão ás patentes:

Soldado até Aspirante-à-Oficial - 1c
Tenente até Marechal - 2c
Comandante e Comandante-Chefe - 4c

Válido o mesmo para equivalência do Corpo Executivo.


Código de Conduta Policial do Instituto Militar Profissional escrito e elaborado por @Sorridente, reformulado por Luxxiene.

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